A ABRAz – [Estatuto]

Estatuto

E S T A T U T O

 

 

CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE

 

Art. 1 A ABRAz – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALZHEIMER E DOENÇAS SIMILARES, também designada por ABRAz Nacional, fundada aos dezesseis dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e um, na cidade de São Paulo, é uma pessoa de natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e terá duração por tempo indeterminado, com número ilimitado de associados e será regida pelas disposições legais, pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno, em defesa dos direitos da pessoa com Doença de Alzheimer e de seus familiares.

  • Único: A ABRAz Nacional não distribui entre seus Associados, Conselheiros e Diretores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Art. 2 A ABRAz Nacional terá sede e foro jurídico na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Frei Caneca, 915, conj. 3 – Cerqueira Cesar – CEP 01307-003.

 

Art. 3 A ABRAz Nacional tem como finalidade:

  1. Promover a assistência social, através de ações que visem o bem-estar das pessoas com Doença de Alzheimer e doenças similares em nível nacional;
  2. Orientar e promover o bem-estar dos familiares e cuidadores de pessoas com Doença de Alzheimer e doenças similares em nível nacional;
  3. Promover um foro de discussão, em nível nacional, sobre os problemas relacionados com a Doença de Alzheimer e as doenças similares;
  4. Estimular, organizar e congregar grupos de voluntários e afins para suporte familiar;
  5. Promover e facilitar a cooperação da ABRAz Nacional com organizações afins, nacional e internacionalmente, bem como no campo gerontológico;
  6. Estimular, apoiar e incentivar a pesquisa científica quanto à etiologia, ao aperfeiçoamento diagnóstico, à terapia, à cura, às análises demográficas e à prevenção da Doença de Alzheimer e das doenças similares;
  7. Coletar e disseminar informações em nível público por intermédio de Programas de Conscientização nos vários Estados da Nação;
  8. Sensibilizar e colaborar com o poder público e as entidades privadas afetas à problemática da Doença de Alzheimer e de doenças similares que causem grande dependência física e mental, especialmente em pessoas idosas, assessorando tecnicamente, coordenando programas de medidas e soluções no equacionamento de questões vinculadas ou relacionadas com os objetivos da ABRAz Nacional;
  9. Gerir serviços, sem finalidade lucrativa, de atendimento às pessoas com Doença de Alzheimer e seus familiares, excluindo-se as atividades que dependam de Conselhos Nacionais e/ou Federais;
  10. Promover um evento nacional, de caráter educacional e informativo, voltado a médicos, universitários, cuidadores profissionais e familiares, com a periodicidade mínima de três (03) anos;
  11. Promover eventos culturais e esportivos visando a conscientização da Doença de Alzheimer e incentivando o diagnóstico precoce;
  12. Promover o voluntariado.

 

Art. 4 Para cumprir as suas finalidades, a ABRAz Nacional poderá atuar por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos materiais e financeiros, bem como da disponibilização de seus profissionais, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

 

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5 O corpo de Associados se constituirá de:

  1. Membros Fundadores, signatários da Ata de Fundação;
  2. Associados Efetivos: pessoas domiciliadas no Brasil que se interessem pela Doença de Alzheimer e por doenças similares, os quais serão admitidos mediante preenchimento de formulário previamente estabelecido pela ABRAz Nacional;
  3. Associados Honorários: pessoas de reconhecido valor, mediante aprovação em reunião ordinária da Diretoria Nacional. Sendo título honorífico, estes Associados não terão direito a voto.
  • 1: Os Associados Fundadores são Associados Efetivos.
  • 2: Os Associados Efetivos deverão ser filiados às Regionais Estaduais de seus Estados ou serão diretamente filiados à ABRAz Nacional até a criação da Regional de seu Estado.
  • 3: O pedido de filiação do Associado deverá ser aprovado pela Diretoria da Nacional e Regional.

 

Art. 6 São direitos exclusivos dos Associados Efetivos:

  1. Votar e serem votados nas Assembleias Gerais, de acordo com as normas estatutárias;
  2. Desfrutar dos benefícios e serviços promovidos pela ABRAz Nacional, dentro dos regulamentos específicos;
  3. Propor a admissão e exclusão de associados;
  4. Exercer representação da ABRAz Nacional, quando expressamente delegada pela Diretoria Nacional;

 

Art. 7 São deveres de todos os Associados:

  1. a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;
  2. b) Respeitar e cumprir o Estatuto, Regimento Interno e as Normas, bem como as decisões das assembleias e dos demais órgãos dirigentes da ABRAz Nacional;
  3. b) Zelar pelo bom nome da ABRAz Nacional ;
  4. c) Colaborar efetivamente para que a ABRAz Nacional atinja os objetivos e finalidades expressos no Artigo 4.

 

Art. 8 Serão causa de eliminação do quadro associativo:

  1. A infração de qualquer disposição estatutária, regimental ou qualquer determinação;
  2. O não cumprimento de quaisquer de seus deveres;
  3. A prática de atos nocivos ao interesse da ABRAz Nacional;
  4. A prática de qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da ABRAz Nacional ou de seus membros;
  5. A prática de atos ou a utilização do nome da ABRAz Nacional para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
  • único: Em qualquer das hipóteses acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da ABRAz Nacional por decisão da diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, sendo a Assembleia especialmente convocada para este fim.

 

Art. 9 Qualquer Associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da ABRAz Nacional, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através de carta ou e-mail datado e assinado, conforme preceitua o Código Civil.

 

Art. 10 Os Associados não respondem pelas obrigações assumidas pela ABRAz Nacional.

 

 

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 11 A ABRAz Nacional é uma confederação das Regionais Estaduais, estas compostas por Sub-Regionais, existentes ou que venham a ser criadas em todo o território nacional.

  • único: As Regionais Estaduais são unidades confederadas da ABRAz Nacional, tendo nas pessoas de seus Presidentes representação na ABRAz Nacional .

 

Art. 12 Não tendo finalidade lucrativa, a ABRAz Nacional não poderá, a qualquer título, distribuir lucros ou honorários aos seus Associados ou Dirigentes.

 

Art. 13 São órgãos da ABRAz Nacional:

a) A Assembleia Geral;

  1. A Diretoria Nacional;
  2. As Diretorias Regionais;
  3. O Conselho Fiscal;
  4. O Conselho Nacional e
  5. As Comissões.

 

 

Seção 1 – da ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 14 A Assembleia Geral, constituída por seus associados efetivos no gozo de seus direitos é o órgão máximo da ABRAz Nacional.

 

Art. 15 A Assembleia Geral Ordinária (AGO) reunir-se-á anualmente, convocada por meio de publicação em página da internet da ABRAz Nacional e/ou correio eletrônico para todos os Associados, com antecedência mínima de quinze (15) dias.

Art. 16 Compete à AGO:

  1. Eleger trienalmente a Diretoria Nacional e o Conselho Fiscal;
  2. Deliberar sobre a prestação de contas;
  3. Deliberar sobre a reforma do Estatuto, inclusive no tocante à administração da entidade, sendo que o mesmo poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços (2/3) dos Associados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados presentes ou com menos de um terço (1/3) dos Associados presentes nas convocações seguintes.
  4. Apreciar pareceres do Conselho Fiscal,sobre a aprovação das contas, balancetes e balanço anual, que deverão observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como as demais disposições legais.
  5. Destituir os membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.

 

Art. 17 A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente (AGE) para deliberar sobre assuntos relevantes e inadiáveis, desde que solicitada pela Diretoria Nacional ou por no mínimo um quinto (1/5) dos Associados Efetivos ou por um terço (1/3) dos membros do Conselho Fiscal.

 

Art. 18 A AGE será convocada pela ABRAz Nacional, por meio de publicação em página da internet da ABRAz Nacional e/ou correio eletrônico para os Associados, com a declaração de sua finalidade e com antecedência mínima de trinta (30) dias.

 

Art. 19 Compete à AGE:

  1. Deliberar sobre assuntos específicos da convocação;
  2. Deliberar sobre a dissolução da ABRAz Nacional ;
  3. Autorizar a Diretoria Nacional, após parecer do Conselho Fiscal, a alienar, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens imóveis da ABRAz Nacional, bem como deliberar sobre aquisições e alienações patrimoniais de vulto.
  • Único: As decisões junto às Assembleias Gerais serão sempre por representação direta, não sendo permitido o voto por correspondência ou por procuração.

 

 

Seção 2 – da Diretoria Nacional

 

Art. 20 A ABRAz Nacional será administrada por uma Diretoria Nacional, eleita por voto direto e secreto de seus associados quites e em total gozo de seus direitos associativos, de acordo com as normas eleitorais definidas no Capítulo IV deste Estatuto.

 

Art. 21 O mandato da Diretoria Nacional é de três (03) anos, sendo permitida uma única reeleição consecutiva.

 

Art. 22 A ABRAz Nacional terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho Nacional, disciplinará seu funcionamento a cargo da Diretoria Nacional.

 

Art. 23 A Diretoria Nacional se constituirá obrigatoriamente de: um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário, um (01) Secretario Adjunto, um (01) Tesoureiro, um (01) Tesoureiro Adjunto, um (01) Diretor Científico e um (01) Diretor Jurídico.

  • 1º: Facultativamente, de acordo com a disponibilidade e a conveniência, é permitido o preenchimento do seguinte cargo: um (01) Diretor de Divulgação.
  • 2º: No caso de preenchimento posterior à eleição da diretoria,do cargo indicado no parágrafo anterior, a nomeação será aprovada em reunião da Diretoria.

 

Art. 24 Compete à Diretoria Nacional:

  1. Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
  2. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  3. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum
  4. Deliberar sobre todos os assuntos da ABRAz Nacional, desde que estes não sejam de competência exclusiva da Assembleia Geral;
  5. Assegurar o funcionamento da ABRAz Nacional, permitindo a continuidade de ações, e tomar as decisões que se façam necessárias para tal fim, assegurando que as ações da Associação objetivem o respeito à sua filosofia e a consecução de suas metas;
  6. Cuidar para que as informações que forem dadas, sejam de cunho administrativo ou científico, estejam baseadas em suas próprias experiências ou conhecimento para a finalidade específica da ABRAz Nacional, não podendo visar à promoção de seus próprios interesses;
  7. Propor o plano e execução orçamentária;
  8. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
  9. Analisar em única instância o descumprimento pela(s) Regional(is) das obrigações estabelecidas no art. 48 deste Estatuto e aplicar penalidades cabíveis;
  10. Aprovar a constituição das Comissões Permanentes e Especiais e eleger os seus membros;
  11. Contratar e demitir funcionários.

 

Art. 25 Compete ao Presidente:

  1. Administrar a ABRAz Nacional,  representando-a extrajudicialmente, ativa e passivamente;
  2. Convocar e presidir as Assembleias Gerais, Sessões de Abertura e Encerramento de eventos em geral promovidos pela ABRAz Nacional, assim como as reuniões com os membros da Diretoria, cuidando para que as decisões tomadas sejam cumpridas;
  3. Rubricar os livros e documentos, assinar atas, certificados e diplomas assim como todos os demais documentos oficiais;
  4. Dar resolução às determinações aprovadas em Assembleia Geral;
  5. Propor à Diretoria Nacional a constituição de Comissões de assessoria;
  6. Trabalhar em conjunto com o Tesoureiro para que os recursos disponíveis sejam usados adequadamente e as prestações de contas sejam públicas e devidamente fiscalizadas;
  7. Assinar em conjunto com o Tesoureiro cheques e documentos bancários;
  8. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
  • Único – Só o Presidente Nacional e seus representantes nomeados poderão se dirigir em nome da ABRAz Nacional ao público e aos poderes constituídos. Nos casos relacionados exclusivamente com as Regionais, caberá aos seus Presidentes esse direito.

 

Art. 26 Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. Trabalhar em conjunto com o Presidente em todas as situações;
  3. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

 

 

 

Art. 27 Compete ao Secretário:

  1. Superintender os trabalhos da Secretaria, lavrar as atas de reuniões da Diretoria e das Assembleias, subscrevendo-as com o Presidente;
  2. Ter sob sua direção os documentos administrativos da ABRAz Nacional, bem como os seus arquivos e o controle da organização e toda a escrituração administrativa e fiscal;
  3. Assinar com o Presidente os Títulos conferidos pela ABRAz Nacional;
  4. Assinar com o Presidente a correspondência da ABRAz Nacional;
  5. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo até nova eleição.

 

Art. 28 Compete ao Secretário Adjunto:

  1. Substituir o Secretário em seus impedimentos e sucedê-lo até nova eleição;
  2. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Secretário.

 

Art. 29 Compete ao Tesoureiro:

  1. a) Proceder a arrecadação de toda a renda da ABRAz Nacional, administrar todo o serviço de tesouraria, ter sob sua guarda todos os bens e valores da associação, depositando os seus fundos em Bancos escolhidos pela Diretoria;
  2. Assinar com o Presidente os cheques, as ordens de pagamento e os recibos de importâncias devidas à ABRAz Nacional e quaisquer outros documentos que se relacionem com a economia ou com o patrimônio da Associação;
  3. Efetuar os pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias, legalmente autorizadas pela Diretoria e assinadas pelo Presidente;
  4. Apresentar à Diretoria, sempre que solicitado, balancetes financeiros mensais e o balanço geral anual;
  5. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  6. Controlar e zelar pelo patrimônio da ABRAz Nacional, assim como gerir em conjunto com a Presidência Nacional as campanhas e iniciativas para arrecadação de fundos.

 

Art. 30 Compete ao Tesoureiro Adjunto:

  1. Auxiliar o Tesoureiro substituindo-o em seus impedimentos, até nova eleição.
  2. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Tesoureiro.

 

Art. 31 Compete ao Diretor Científico:

  1. a) Presidir a Comissão Científica da ABRAz Nacional ;
  2. b) Salvaguardar a meta cientifica da ABRAz Nacional, das Regionais e das Sub-regionais;
  3. Organizar eventos científicos, cursos, conferências, simpósios e reuniões em geral, procurando manter intercâmbio com cientistas e entidades científicas, em nível nacional e internacional, e propor a criação de comissões específicas.
  4. Garantir a ligação da ABRAz Nacional com outras organizações profissionais e científicas;
  5. Coordenar as atividades técnico-cientificas que promovam a ABRAz Nacional.

 

Art. 32 Compete ao Diretor Jurídico:

  1. Examinar e dar seu parecer sobre todos os documentos legais, contratos e outros nas quais a ABRAz Nacional estiver envolvida legalmente.
  2. Acompanhar todas as ações legais, nas quais a ABRAz Nacional estiver envolvidafigurar, tanto como autora, ré ou terceira interessada ou interveniente;
  3. Dar seu parecer em todas as atividades da ABRAz Nacional, participando das reuniões da Diretoria.

 

Art. 33 Compete ao Diretor de Divulgação:

  1. Examinar e dar seu parecer em todos as manifestações da ABRAz Nacional, analisando texto, composição, formatação e outros elementos relacionados.
  2. Manter contato com mídia externa, procurando e identificando espaços que possam ser cobertos pela ABRAz Nacional;
  3. Incentivar a publicação de artigos sobre a Doença de Alzheimer em todos os canais de divulgação, tornando-a mais conhecida e desmistificada;
  4. Colaborar com a Diretoria Nacional e as Diretorias Regionais quanto àdivulgação de informações sobre o Dia Mundial da Doença de Alzheimer;
  5. Participar de todas as reuniões da Diretoria da ABRAz Nacional, bem como em todas as ocasiões que sua presença se faça necessária;
  6. Gerir em conjunto com o Presidente e o Tesoureiro as campanhas e iniciativas para arrecadação de fundos.

 

 

Seção 3 – Do Conselho Fiscal

 

Art. 34 O Conselho Fiscal será constituído por três (03) membros, Associados Efetivos, não pertencentes à Diretoria Nacional, eleitos na mesma ocasião da Diretoria Nacional, devendo reunir-se ordinariamente a cada a tres (03) meses e extraordinariamente sempre que necessário.

  • Único – O mandato do Conselho Fiscal é de três (03) anos, sendo permitida uma única reeleição consecutiva.

Art. 35 Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ABRAz Nacional, devendo a Diretoria Nacional prestar-lhe todas as informações solicitadas;
  2. Examinar as contas da Diretoria Nacional ao final de cada exercício, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral;
  3. Examinar os livros de escrituração da ABRAz Nacional;
  4. Requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ABRAz Nacional;
  5. Solicitar a contratação de auditoria externa independente quando julgar necessário e acompanhar o trabalho por ela efetuado;
  6. Opinar sobre questões pertinentes apresentadas pela Diretoria, pela Assembleia Geral e por qualquer Associado Efetivo;
  7. Convocar a Diretoria Nacional para submeter questões que julgue de maior importância, assim como pedir esclarecimentos de atos praticados por ela;
  8. Comparecer às reuniões da Diretoria com direito a voto;
  9. Requerer convocação de Assembleia Geral Extraordinária, desde que solicitada por um terço (1/3) de seus membros.
  • 1º As decisões do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples de votos, não sendo aceitos votos por procuração.
  • 2º É facultado ao Conselho Fiscal convocar Comissões técnicas de contabilidade ou auditoria, caso se expresse real necessidade.

 

 

Seção 4 – Do Conselho Nacional

 

Art. 36 O Conselho Nacional será constituído pela Diretoria Nacional, pelo Conselho Fiscal e por um membro representante de cada Diretoria Regional, sendo que a Regional deverá estar devidamente formalizada em seus aspectos administrativo, operacional, fiscal e jurídico e há pelo menos sessenta (60) dias.

 

Art. 37 O Conselho Nacional reunir-se-á anualmente e a ele compete:

  1. Aprovar as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Nacional para administração da Associação;
  2. Propor alternativas de campanhas de divulgação e de arrecadação de fundos em nível nacional e estadual;
  3. Definir programação conjunto para o Dia Mundial da Doença de Alzheimer;
  4. Analisar e aprovar a(s) candidatura(s) apresentada(s) pela(s) Regional(is)para sediar o Congresso Brasileiro;
  5. Propor reforma no Estatuto que visem melhor condução da Associação, as quais posteriormente serão levadas para aprovação da AGO;
  6. Discutir e aprovar o Regimento Interno.

 

Art. 38 As deliberações do Conselho Nacional serão votadas em processo democrático, sendo aprovadas as que tiverem maioria simples dos votos dos Conselheiros presentes.

 

 

Seção 5 – das Diretorias Regionais

 

Art. 39 As Regionais representam os Estados e o Distrito Federal e podem acolher Sub-Regionais, que a elas estarão subordinadas. Cada Estado e o Distrito Federal terá uma Regional que sempre se denominará como ABRAz – Associação Brasileira de Alzheimer – Regional, seguida do nome do Estado ou do Distrito Federal. Cada Regional terá identidade específica de natureza jurídica.

 

Art. 40 As Regionais e suas Sub-Regionais têm por fim promover a reunião dos Associados da ABRAz nos Estados, nos municípios e no Distrito Federal para a melhor realização dos objetivos relacionados no Artigo 48.

 

Art. 41 Para pleitear a abertura de uma Regional é necessário que esta apresente um número mínimo de dez (10) Associados, sendo requisitos mínimos:

  1. Requerimento para julgamento da Diretoria Nacional, para o credenciamento e autorização para a instalação;
  2. Apresentação de plano de trabalho a ser desenvolvido pela Regional;
  3. Publicação, no site e/ou mídias digitais da ABRAz Nacional, do Edital de Convocação para a instalação da Regional e eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, citando data, hora e local;
  4. Efetivação da posse da primeira Diretoria em evento local, presidido pelo Presidente Nacional ou seu representante;
  5. Ter Estatuto próprio, aprovado pela Diretoria Nacional, que não apresente divergências com o Estatuto da ABRAz Nacional, devendo o mesmo ser registrado em cartório logo após a posse da primeira Diretoria, em até cento e oitenta (180) dias.

 

Art. 42 As Regionais se regerão por Estatutos próprios dentro da filosofia e das normas gerais ditadas por este Estatuto e pelo Regimento Interno.

 

Art. 43 A Regional será administrada por uma Diretoria, obrigatoriamente composta de um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário, um (01) Secretário Adjunto, um (01) Tesoureiro, um (01) Tesoureiro Adjunto, um (01) Diretor Científico e um (01) Diretor Jurídico. Outros cargos e comissões poderão ser criados conforme necessidades locais.

 

Art. 44 As Regionais deverão eleger suas diretorias e conselhos fiscais no ano subsequente ao ano da eleição da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal, excetuando-se a primeira Diretoria Regional e Conselho Fiscal que deverão ser eleitos em até cento e oitenta (180) dias após a instalação da Regional.

  • Único: Para o cumprimento desse artigo, fica estabelecido que as Diretorias e Conselhos Fiscais Regionais, permanecerão empossadas em seus cargos até o ano posterior à eleição da ABRAz Nacional, quando realizarão nova eleição.

 

Art. 45 A Diretoria Regional deverá escolher, dentre seus membros, o representante que participará do Conselho Nacional.

 

Art. 46 Nenhuma atividade em nível nacional será exercida pelas Regionais e suas Sub-regionais, exceto aquelas para as quais a Diretoria Nacional lhes delegar poderes ou “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

Art. 47 As Sub-Regionais serão administradas por uma diretoria local, eleita pelos Associados Efetivos sob a sua jurisdição e composta por um (01) Coordenador Geral, um (01) Coordenador Científico, um (01) Secretário e um (01) Tesoureiro, sendo que a função de Coordenador Geral pode ser acumulada com a de Coordenador Científico desde que a pessoa seja um profissional da área da saúde.

  • 1º: As Sub-Regionais ficarão subordinadas administrativa e juridicamente à Regional Estadual a que pertencem, com ela entendendo-se sobre os assuntos da ABRAz pertinentes à sua área de atuação.
  • 2º: As Sub-Regionais ficam proibidas de formalizar personalidade jurídica autônoma, sendo obrigatória a utilização do mesmo CNPJ das respectivas Regionais.

 

Art. 48 São obrigações das Regionais:

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e normas da ABRAz Nacional;
  2. Prestigiar os eventos promovidos pela ABRAz Nacional  e colaborar na realização de seus objetivos;
  3. Respeitar e cumprir as determinações constantes no Estatuto, Regimento Interno e nas normas da ABRAz Nacional relacionadas às atividades administrativas, operacionais, fiscais, jurídicas e financeiras.
  • 1º O descumprimento de quaisquer das obrigações estatutárias ou regimentais, salvo em caso de justo motivo, acarretará na imediata desconstituição da Diretoria Regional.
  • 2º O justo motivo a que se refere o parágrafo anterior deverá ser comprovada no prazo de trinta (30) dias a contar do comunicado de descumprimento, podendo ser prorrogada por mais trinta (30) dias.

 

 

Seção 6 – Das Comissões

 

Art. 49 As Comissões são órgãos de assessoria da ABRAz Nacional e de sua Diretoria, sendo permanentes e especiais.

 

Art. 50 As Comissões Permanentes têm como obrigação estudar, emitir pareceres e executar atividades específicas que lhes sejam atribuídas pela Diretoria, e se denominam:

  1. Comissão Científica: coordenada pelo Diretor Científico da Diretoria Nacional;
  2. Comissão de Regionais: coordenada por um Associado Efetivo da ABRAz nominado pela Diretoria da ABRAz Nacional;
  3. Comissão de Grupo de Apoio:coordenada por um Associado Efetivo da ABRAz nominado pela Diretoria da ABRAz Nacional;
  4. Comissão do Mês Mundial da Doença de Alzheimer:coordenada por um Associado Efetivo da ABRAz nominado pela Diretoria da ABRAz Nacional;
  5. Comissão de Apoio Institucional:coordenada por um Associado Efetivo da ABRAz nominado pela Diretoria da ABRAz Nacional.

 

Art. 51 As Comissões Especiais têm caráter transitório e são criadas pela Diretoria Nacional para execução de uma atividade específica durante o mandato desta e extintas quando cumpridas as finalidades para as quais foram criadas.

 

 

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

 

Art. 52 O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal previsto nos artigos 21 e 34 será renovado conforme os critérios estabelecidos pelo Estatuto e Regimento Interno da Associação, e, pelas Normas Eleitorais, sendo que a Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos terão sua posse de imediato.

 

Art.53 Será aprovada em reunião da Diretoria Nacional e designada pelo Presidente, três (03) meses antes das eleições, a Comissão Eleitoral que ficará responsável pela condução do processo eleitoral, a partir do registro das Chapas, da avaliação e impugnação de candidatos, da condução do processo de votação, da apuração dos votos e da declaração dos membros da Diretoria e Conselho Fiscais eleitos. 

 

Art. 54 As eleições serão secretas e com votação direta pelos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos associativos, não se admitindo votos por procuração.

 

Art. 55 As chapas concorrentes, devidamente registradas, deverão ser encaminhadas e protocoladas junto à Diretoria Nacional, em até sessenta (60) dias antes das eleições.

  • Único: São incompatíveis ao exercício dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, Associados que comprovadamente forem candidatos a qualquer cargo eletivo político-partidário.

 

Art. 56 A composição das Chapas deverá observar a necessidade de preencher os cargos com pelo menos um terço (1/3) de Associados Efetivos familiares de pessoas com Doença de Alzheimer, sob pena de impugnação.

 

Art. 57 Só poderão ser eleitos para a Diretoria e para o Conselho Fiscal os Associados Efetivos quites que tenham sido admitidos na Associação há pelo menos um (01) ano da data da eleição, ou que sejam Associados fundadores.

 

 

CAPÍTULO V – DO PATRIMONIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DISSOLUÇÃO

 

Art. 58 O patrimônio da ABRAz Nacional será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos de dívida pública.

 

Art. 59 Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser obtidos por:

  1. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos em sua área de atuação;
  2. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
  3. Doações, legados e heranças;
  4. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
  5. Contribuição dos associados;
  6. Recebimento de direitos autorais.

 

Art. 60 A ABRAz Nacional será dissolvida por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

Art. 61 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral Extraordinária resolverá sobre eventuais compromissos, e o saldo remanescente será revertido em favor de uma instituição com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo e que esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 62 O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de sua aprovação por esta.

 

Art. 63 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional e referendados pela Assembleia Geral.

 

 

São Paulo, 12 de setembro de 2014.

 

 

Fernanda Alves da Cruz Gouveia Paulino

Presidente

 

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