Assistência médica e medicamentos gratuitos

Assistência médica e medicamentos gratuitos

Em 12 de abril de 2002, o Ministério da Saúde assinou a Portaria 703, que institui o “Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer” (Art. 1º) e define que o programa instituído será desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e seus Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso (Art. 2º).

Os direitos estabelecidos pela portaria englobam:

  • Consultas para diagnóstico.
  • Atendimento na rede púbica.
  • Atendimento em hospital-dia.
  • Atendimento hospitalar.
  • Visita domiciliar de profissional da saúde.
  • Tratamento acompanhado por equipe multidisciplinar.
  • Programa de orientação e treinamento para familiares.
  • Medicação gratuita.

Embora constem na portaria do Ministério da Saúde, os serviços de atendimento em hospital-dia (item 3), visita domiciliar de profissional de saúde (item 5), tratamento acompanhado por equipe multidisciplinar (item 6) e programa de orientação e treinamento para familiares (item 7) ainda não começaram a ser oferecidos pelo Governo.

Medicação gratuita

De acordo com a mesma Portaria, os medicamentos para tratamento da Doença de Alzheimer fornecidos gratuitamente aos pacientes são os seguintes: rivastigmina, donepezil e galantamina. O medicamento memantina não está na lista do governo e precisa ser comprado.

O atendimento à pessoa com doença de Alzheimer inicia-se com o atendimento do generalista na atenção básica, que encaminha o paciente ao especialista (geriatra, neurologista ou psiquiatra). Para que o paciente tenha direito à medicação, ele deve ser analisado clinicamente pelo médico e realizar os exames laboratoriais e de imagem que, provavelmente, serão solicitados.

O Ministério da Saúde exige que os medicamentos sejam prescritos por médico da rede pública. Entretanto, no estado de São Paulo, o paciente tem a possibilidade de apresentar a prescrição assinada por médico da rede privada (particular ou de convênio), desde que ele preencha os documentos solicitados, constantes do processo de retirada de medicamentos.

Documentação necessária

Para a retirada dos medicamentos aprovados para distribuição gratuita, é necessária a seguinte documentação:

1. Documentos a serem emitidos pelo médico:

  • Laudo de solicitação/autorização de medicamento (em 3 vias).
  • Formulário 13, preenchido corretamente e sem rasuras.
  • Termo de consentimento informado (em duas vias), preenchido e assinado pelo médico e pelo responsável.
  • Exame do mini-estado mental (teste específico para rastrear perdas cognitivas) realizado pelo paciente, analisado e assinado pelo médico.
  • Receita de controle especial (em duas vias), contendo as seguintes informações:
  1. Nome do princípio ativo ou genérico ou substância principal do medicamento; quantidade numérica mensal.
  2. Dosagem medicamentosa, carimbo, assinatura e data.

2. Documentos do paciente:

  • Uma cópia simples comum do RG e do CPF (este, não obrigatório).
  • Uma cópia simples de comprovante de residência.
  • Uma cópia simples do Cartão Nacional de Saúde/SUS.
  • Número de telefone, próprio ou para recados.

Locais de retirada

Na maioria dos Estados, os locais para retirada de medicamentos de alto custo, categoria onde os medicamentos para Doença de Alzheimer estão incluídos, são informados pelos próprios postos de saúde onde o paciente é atendido. É importante lembrar de pedir, nos postos, ao especialista ou ao atendente, os endereços desses locais. Na cidade de São Paulo, os medicamentos são fornecidos nos seguintes postos de atendimento:

PAM Maria Zelia – Rua Jequitinhonha, 360 – Belém.

PAM Várzea do Carmo – Rua Leopoldo Miguez, 327 – Cambuci.

Isenção de Imposto de Renda

É um benefício previsto em lei (Instrução Normativa 15/01 da Secretaria da Receita Federal) pelo qual a pessoa portadora de doença grave fica dispensada do pagamento do Imposto de Renda sobre o valor recebido em forma de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos, inclusive complementações recebidas de entidades privadas, não são isentos.

A Doença de Alzheimer não foi citada nominalmente na lista das doenças graves, mas pode ser incluída no grande grupo das alienações mentais.

O que fazer para solicitar o benefício?

Para solicitar a isenção, o paciente, ou seu representante legal, deve procurar o órgão que paga sua aposentadoria (INSS, IPESP etc.) portando um requerimento simples em duas vias e a documentação exigida, que detalharemos adiante.

O pedido será protocolado e o paciente, ou seu representante legal, receberá um comprovante com o número do protocolo. Caso o pedido seja aceito, a isenção é automática, e o órgão pagador do benefício deixa de efetuar o desconto relativo à incidência do Imposto de Renda. Em caso de indeferimento, o paciente, ou seu representante legal, será notificado.

Documentação exigida

1. Requerimento ou carta de solicitação

O INSS não possui formulário de requerimento específico, bastando que o segurado contribuinte, ou seu representante legal, redija uma carta contendo o pedido de isenção e as informações que o identifiquem e entregue no posto de atendimento.

2. Laudo médico

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é preciso comprovar que tem uma das enfermidades contidas na lista de doenças graves. Simples atestados médicos ou declarações não são aceitos.

O segurado deverá apresentar laudo médico pericial detalhado, em modelo fornecido pela Receita Federal, emitido por serviço clínico oficial mantido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, constando como doença a designação “ALIENAÇÃO MENTAL” e o código da doença correspondente (CID).

Caso seja apresentado laudo expedido por médico particular não credenciado junto aos órgãos oficiais de saúde pública, o requerente da isenção deverá submeter-se à perícia médica com vínculo oficial como, por exemplo, de um perito do INSS.

No caso do INSS, exige-se, sempre, que o segurado se submeta ao exame de um profissional do próprio INSS, para verificar a gravidade da doença e o seu enquadramento entre as moléstias enumeradas pela legislação em vigor.

Importante

  • Quando o paciente for submetido à perícia médica oficial, ele, ou seu representante legal, deve ter em mãos:

1. Todos os documentos relativos à doença, inclusive os mais antigos, como exames e receitas, entre outros.

2. Um laudo do médico com diagnóstico de alienação mental, contendo a data em que o paciente iniciou o tratamento e quando a alienação mental foi percebida pela primeira vez.

  • Quando o pedido de isenção for feito algum tempo depois da detecção da doença, é possível solicitar a restituição retroativa do Imposto de Renda. Nesse caso, o benefício terá validade a partir da data do diagnóstico. A restituição retroativa está limitada a cinco anos anteriores ao pedido.
  • Os portadores de Alzheimer que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção pelo princípio da isonomia.
    Informações úteis

No endereço eletrônico da Receita Federal na internet são disponibilizados todos os formulários necessários para o pedido de isenção do Imposto de Renda e os endereços de todas as unidades de atendimento com seus respectivos telefones e horários de funcionamento.

www.receita.gov.br Telefones da Receita Federal (a ligação é tarifada): 0300-780-300 e 0300-789-300.

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