DOENÇA DE PARKINSON: ATUALIZAÇÕES E PERSPECTIVAS FUTURAS

O dia 04 de abril é marcado, no calendário nacional, como o dia conscientização da doença de Parkinson. Na esfera internacional, a data de lembrança da doença de Parkinson ocorre no dia 11 de abril de cada ano, em virtude da comemoração de nascimento do descobridor da doença, o cirurgião James Parkinson (11/04/1755). Foi apenas a partir do ano de 1817, com a publicação de um artigo científico por James Parkinson, que a doença começou a ser descrita e estudada com mais propriedade.

Do ponto de vista clínico, hoje se sabe que a doença de Parkinson apresenta um processo degenerativo em região específica do cérebro chamada substância negra do mesencéfalo. Essa região é caracterizada pela presença de neurônios ricos em produção de dopamina. A dopamina é neurotransmissor que ajuda a regular o movimento humanos em circuitos mais complexos – os núcleos da base. Com a morte de neurônios produtores de dopamina, o cérebro sofre uma desregulação nos núcleos da base e diversos sintomas motores e não-motores aparecem.

Sinais comuns que aparecem com a doença envolvem tremores sobretudo nas extremidades das mãos (tremor de repouso), rigidez muscular, perda de equilíbrio, alterações posturais, andar a passos curtos, e risco crescente de quedas. Muitos desses sinais podem ser confundidos pelo leigo pois são sinais comuns também ao envelhecimento. Diante disso, uma consulta com o neurologista se torna essencial para a devida investigação clínica.

Diversas opções de tratamentos da doença de Parkinson são disponíveis no país. O tratamento farmacológico deve ser iniciado tão logo se tenha finalizado o diagnóstico da doença. A fisioterapia, com sua visão sobre aspectos motores e cognitivos, deve ser iniciada o mais rápido possível para lentificar a evolução/progressão da doença. A presença de uma equipe multiprofissional é essencial para permitir amplo acesso a informação e ao adequado tratamento.

Do ponto de vista jurídico, ressalta-se que muitos pacientes com doença de Parkinson desconhecem os direitos e benefícios que a doença lhe propicia. Sempre consultando um advogado, o paciente e seu familiar podem questionar o poder público sobre a liberação do FGTS, PIS/PASEP, auxílio doença, isenção de imposto de renda, IPVA, IPTU e outros tributos.

Gustavo Christofoletti

Docente da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Membro da ABRAz – Regional Mato Grosso do Sul