O Controle Social ligado ao Alzheimer e à Pessoa Idosa.

Dia 25/09/2018, foi uma data especial de eleição para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI. E foi emocionante o momento de proclamação da eleição da Associação Brasileira de Alzheimer – ABRAz, legitimada pela unanimidade dos votos de seus pares, demais instituições atuantes da sociedade civil, para continuar sendo Conselheira, pelo segmento “entidades de atendimento à pessoa idosa”. 
 

Contudo, ser Conselheiro do CNDI não significa um cargo ou título honorífico, exige na verdade muito comprometimento e responsabilidade da Entidade eleita e das pessoas indicadas por ela. É uma honra compor esse Conselho, bem como uma oportunidade enorme de se viabilizar e, sobretudo, efetivar os direitos e garantias da Pessoa Idosa. Como? Iniciando pelo assunto mais polêmico e árduo: POLÍTICAS PÚBLICAS!

Infelizmente as necessidades sempre serão inúmeras e maiores que os recursos disponíveis, mas isso não pode dar margem à omissão e aos desvios de finalidade do erário, tanto pelos Governos (Federal, Estaduais, Distrital e Municipais) quanto pelos próprios cidadãos e entidades da sociedade civil. O respeito, a dignidade da pessoa humana, a saúde, o bem-estar, dentre outros direitos e valores, devem nortear a todos, principalmente quem estiver com as ferramentas de controle social em suas mãos! Aliás, o CNDI é sem dúvida uma materialização típica de participação popular e de controle social.

É motivante fazer parte da ABRAz e dos seus diversos trabalhos! Por quê? Pelo fato de os casos de Alzheimer estarem crescendo exponencialmente e de que 98% dos pacientes com Doença de Alzheimer serem MAIORES DE 60 ANOS, ou seja, Pessoas Idosas! Enfim, a ABRAz defende pessoas mais que vulneráveis e discriminadas e, sobretudo, entende e acolhe com uma sensibilidade especial todas Pessoas Idosas com Doença de Alzheimer, bem como suas famílias e cuidadores, pois é uma causa que transcende os entraves burocráticos, as violências e os abusos e faz existirem cada vez mais consciência e força para se continuar firme com seu compromisso e voluntariado! Avante!

Michelline Visconde
Conselheira Suplente do CNDI – 2018/2020

Diretora Jurídica da ABRAz Nacional e da ABRAz – DF e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF.

 


 
Legislação pertinente:
– Política Nacional do Idoso e CNDI LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm
– Estatuto do Idoso  LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

– Fundo Nacional do Idoso LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12213.htm

– Institui o Dia Nacional  de  Conscientização  da Doença de Alzheimer. LEI Nº 11.736, DE 10 DE JULHO DE 2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11736.htm